Vamos com calma porque o assunto é complexo e vasto. São 4 novas resoluções emitidas pelo CFO (Conselho Regional de Odontologia). Vou publicar o teor de todas elas na íntegra e tecer alguns comentários específicos com algumas impressões e opiniões de especialistas nas áreas. Mesmo com algumas pessoas alegando que algumas resoluções não podem passar por cima do Código de Ética ou pela Lei da Odontologia, acho que vale a pena a análise das resoluções que pegaram todos de calças brancas curtas.

RESOLUÇÃO CFO 195/2019

Até então, dentistas apenas podiam registrar e divulgar apenas duas especialidades. Mesmo que você fizesse três, quatro ou cinco cursos de especialização, você poderia apenas escolher dois para inscrição, registro e divulgação. Na minha opinião, um avanço. Em busca de diferenciação, dentistas cada vez mais buscam novos horizontes, novos pacientes e novos mercados. Por outro lado, uma alegação de especialistas vai na contra mão da resolução: alguns consideram o especialista aquele profissional que foca em áreas extremamente específicas. No entendimento de alguns estudiosos da Odontologia Legal, ter mais de duas especialidades tornaria sem nexo o próprio termo “especialista”.

RESOLUÇÃO CFO 196/2019 (a mais polêmica e confusa de todas – leiam com atenção)

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Neste vídeo conversei com a Dra. Aline Baltazar sobre esta resolução.

Vamos lá. LIBEROU selfie com ou sem paciente, desde que o dentista tenha autorização prévia por escrito do paciente ou responsável legal. “Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.” Então, PROIBIU foto no equipo, foto de dente extraído, implante, qualquer instrumental ou mesmo uma autoclave de fundo. Esse parágrafo ficou bem confuso.

No Artigo 2º fica claro que em outras palavras (imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos) LIBEROU as tão famosas imagens “Antes e Depois“. Só escreveram de uma forma mais rebuscada. Tudo isso sendo casos realizados pelo próprio dentista (epa, então PROIBIU Repost) e sempre com o termo assinado pelo paciente. Por acaso nas fotos “Antes e Depois” não tem tecidos biológicos? Aí um paradoxo com o Artigo 1º. Todas fotos com NOME e CRO do dentista responsável pelo caso. Então, não dúvida, não poste. NÃO LIBEROU NADA.

Muito cuidado com o texto das suas postagens. O diabo está nos detalhes. Eles não podem caracterizar sensacionalismo, auto-promoção, concorrência desleal, mercantilização e não podem prometer resultado.

PROIBIU fotos ou vídeos de cirurgia, ou passo a passo de tratamentos, ou cavidades preparadas para restauração ou preparos de prótese. Não pode nada relativo ao “transcurso ou realização dos procedimentos”. Exceto em publicações científicas. Tem muita foto assim por aí na Internet.

RESOLUÇÃO CFO 197/2019

Conversei com alguns coordenadores de cursos de faculdades de Odontologia e pessoas que trabalham na área de educação e as conclusões são unânimes. Primeiro que ainda não existem cursos 100% EAD (modalidade ensino à distância) na área da Odontologia. Segundo: se o MEC (Ministério da Educação) chancelou o curso, o aluno ingressou, pagou, se formou e pegou o diploma, o CFO não poderia vedar a inscrição do profissional. Não é da alçada do CFO. Aguardaremos cenas dos próximos capítulos.

RESOLUÇÃO CFO 198/2019

No mais, outro avanço, na minha opinião. Apesar de entender que outras habilitações como a Odontologia Hospitalar merecessem mais atenção, o mercado caminha forte demais para a Harmonização Orofacial. Acredito que o lobby de empresas e pressão de dentistas adeptos da área seja muito forte. Fiz essa sugestão em um artigo aqui no Blog quando critiquei as poucas horas que se passava em cursos para poder aplicar toxina botulínica e preenchedores em pacientes. Sociedades médicas irão chegar dando voadora nesta resolução e a briga será judicializada, como já foi ano passado.

Não tenho nada contra a Harmonização Orofacial, contanto que ela seja uma extensão de um tratamento odontológico. Que ela não seja aplicações de botox em testa de pacientes com cárie na boca.

RESOLUÇÃO CFO 199/2019

Chega dessa maluquice de Modulação Hormonal feita por dentista. Totalmente a favor desta resolução. Discuti sobre esse assunto AQUI NESTE ARTIGO.

E aí, o que acharam? Deixem seus comentários! O CROSP parece que vai lançar uma nota sobre tudo isso que acabou deixando muita gente feliz e muita gente irritada. Acredito que essa “governança por resoluções” fomenta a insegurança jurídica da nossa profissão.

ATUALIZAÇÃO – CFO lançou um FAQ (Dúvidas mais frequentes) sobre as resoluções – CLIQUE AQUI

Um Abraço,

Equipe Dicas Odonto