A auxiliar de saúde bucal é totalmente fundamental para o bom funcionamento de clínicas e consultórios odontológicos. Em uma atitude para valorizar um pouco mais a profissão, a auxiliar Mailza Bento da Silva propôs uma ideia legislativa no site e-Cidadania para apreciação do Senado Federal. Ela propõe a diminuição por lei da carga horária das ASB (Auxiliares em Saúde Bucal) e TSB (Técnicas em Saúde Bucal) para 30 horas, ao invés de 40 ou 44 horas.

** Pauta sugerida pela Mônica Fernandes

À primeira vista, uma simples reivindicação de uma classe de trabalhadores acabou virando uma polêmica em forma de comentários. Olhe lá no feed do meu Instagram – VEJA AQUI.

Por um lado, temos o ponto de vista da valorização das ASBs e TSBs. Essa diminuição da carga horária viria sem diminuir o piso salarial. Segundo dados do Google, a faixa salarial da Auxiliar em Saúde Bucal fica entre R$ 1.252,09 (média do piso salarial 2021 de acordos coletivos), R$ 1.266,00 (salário médio da pesquisa). O teto salarial é de R$ 2.246,58, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil.

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Por exemplo, uma das maiores reclamações da categoria é o desvio de função ou exploração com obrigação de trabalhar horas extras sem banco de horas ou pagamento. Afinal, antigamente, antes da profissão de auxiliar ser devidamente regulamentada, elas eram as “faz tudo” do dentista. No início da minha carreira, cheguei a trabalhar em consultórios em que a auxiliar fazia praticamente tudo. Chegava mais cedo, abria a clínica, recepcionava e marcava pacientes, atendia o telefone, fazia cobrança, ai no banco, no correio, pagava contas, fazia cotação de preços nas dentais, limpava o consultório, o banheiro e a recepção. Por fim, lavava todo material, além de auxiliar um ou outro procedimento, botava para esterilizar e fechava a clínica.

Entretanto, diminuir a carga horária iria afetar os problemas do desvio de função ou da exploração? Será?

Por outro lado, a diminuição da carga horária poderia ser um tiro no pé da classe, se levarmos em conta os encargos trabalhistas que pesariam sobre os dentistas ou donos de clínicas. Em outras palavras, teriam que dobrar o número de auxiliares ou técnicas para cobrir o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Como resultado, ainda poderíamos ter uma “pejotização” das auxiliares, assim como vemos em muitas profissões que lançam mão disso para fugir de contratações CLT. Ou pior, deixar de contratar essas profissionais como já vemos nos dias de hoje.

Enfim, o tema é realmente polêmico, o que faz valer á pena conversar e debater sobre ele. Sem emoções e com os dois pés no chão. Ao mesmo tempo que devemos ter empatia para entender a posição do empregado e do empregador em um país como o Brasil que nos sufoca com impostos e encargos. Contudo, apresenta também uma taxa de 13% de desemprego com o pequeno e médio empreendedor suando para fechar no azul nessa reta final de pandemia (esperamos).

Igualmente, desde de 2008, houve a regulamentação da profissão e aquela ajudante que era muitas vezes treinada pelo prórprio dentista para ser sua “personal organizer” ganhou direitos e deveres. Aliás, você sabe quais são as atribuições das ASBs e das TSBs? Veja à seguir:

Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB:

I – organizar e executar atividades de higiene bucal;

II – processar filme radiográfico (digital ou analógico);

III – preparar o paciente para o atendimento;

IV – auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

V – manipular materiais de uso odontológico;

VI – selecionar moldeiras;

VII – preparar modelos em gesso;

VIII – registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal (então pode sim pedir para que escrevam dados nos prontuários e que façam o controle do estoque, por exemplo);

IX – executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; (não do banheiro!)

X – realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

XI – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

XII – desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

XIII – realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal; e

XIV – adotar medidas de biossegurança, visando ao controle de infecção.

Analogamente, competem ao Técnico em Saúde Bucal (TSB), sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, ALÉM das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:

I – participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

II – participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

III – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

IV – ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

V – fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; (Montar aparelho não)

VI – além disso, supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

VIII – inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

IX – proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

X – remover suturas;

XI – além disso, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

XII – realizar isolamento do campo operatório;

XIII – exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Enfim, caso você deseje apoiar a causa da diminuição da carga horária dessa classe, clique lá em cima no link e APOIE, seguindo as recomendações de login. Em suma, aproveite para deixar seus comentários aqui sobre o assunto, com suas experiências e relatos. Valorize as auxiliares e técnicas em saúde bucal SEMPRE! Sabia que uma auxiliar treinada e eficiente consegue fazer o dentista praticamente dobrar sua produtividade no consultório? Pense nisso!

Um Abraço,

Luiz Rodolfo