Reflexão Odontológica Contemporânea; em apenas duas Folhas

Colegas! Temos acompanhado a atual situação do CFO. E também algumas propagandas de eleições nos CROs: ES, RJ, MG, SE, PE, SP e outras unidades federativas que ainda não fizeram suas eleições classistas.
Mas muitos não sabem nada; de quase nada. Nem quem é quem, em cada Estado. Todos mergulhados em escuridão de conhecimentos. Vou então tentar passar uma visão geral do quadro nacional. Iniciamos nossa reflexão buscando nos ater ao resultado constado em Ata da última eleição do CFO. Dezenove Unidades Federativas votaram na Chapa 1. Sete se abstiveram. O que significa este placar?
Bem, para entender o significado profundo existente por trás de este placar temos que fazer uma pequena retrospectiva da história do CFO. Desde um pouco antes de sua existência.
No início do ano de 1960, o Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO), diante das crescentes dificuldades de fiscalização a nível nacional, submeteu uma proposta de solução de seus problemas para apreciação do então Presidente da República – Dr. João Goulart.
Foi a Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, e o SNFO que lutaram pela Lei 3.999/61, que alterava o salário mínimo de médicos e dentistas.
Através da Mensagem nº 357/1960 – Destinada Congresso Nacional – que tiveram início os Conselhos de Odontologia. Consubstanciados na Lei nº 4.324. Promulgada em 14/04/1964. Pela nova Lei, foi criado o Conselho Federal. E os Conselhos Regionais de Odontologia. Todos juntos constituindo uma Autarquia. Representada em todas as unidades federativas, com personalidade jurídica própria, de direito público, e com autonomia administrativa e financeira. Tendo por finalidade supervisionar a ética profissional em toda a República. Cabendo-lhes zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia. E pelo prestígio e bom conceito da profissão; e dos que a exercem legalmente.
Duas semanas antes (31/03/1964), o país iniciava uma marcha que só terminaria 21 anos depois. O período conhecido como Regime Militar. E no dia 30/07/1965, no Hotel Glória, no Rio de Janeiro, ocorreu o 9º Congresso Brasileiro de Odontologia e o 2º Congresso Internacional de Odontologia. Eventos abrilhantados por três Ministros de Estado (Trabalho, Previdência Social e Saúde) que para lá foram com a incumbência de referendar os primeiros cirurgiões-dentistas aptos para instalar, em caráter provisório, o Conselho Federal de Odontologia. Todos eles previamente indicados pela FNO – Federação Nacional dos Odontologistas.
A posse desta primeira Diretoria ocorreu na sede da FNO – Federação Nacional dos Odontologistas. E o CFO instalou seus serviços nas dependências da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Durante todo o ano de 1965 não houve qualquer movimento financeiro. Pois as despesas foram efetuadas a expensas dos Conselheiros e contribuições da FNO – Federação Nacional dos Odontologistas.
Apesar de todas as dificuldades, em 1966, o CFO instalou cinco Conselhos Regionais em caráter provisório: GN (antigo Estado da Guanabara, já extinto); SP, AM, MG e DF (ainda no RJ). E foi promulgada a Lei 5.081 que fez uma primeira regulamentação da Lei 4.324/64.
Foram os sindicatos e as associações de classe que forneceram as listas com os nomes dos primeiros componentes destes nascentes Conselhos Regionais. E a primeira Diretoria do CFO eleita, só passou a existir em julho de 1967. Sendo a responsável pela criação dos demais CROs: PA, RN, PB, PE, SE, AL, CE, ES, RJ, SC, PR, RS, MT e GO. E tendo transferido provisoriamente a sede para São Paulo.
Em 1968, o Plenário decidiu fixar o mandato da Diretoria em um ano, em consequência, das muitas renuncias. Pois trabalhar nos Conselhos trazia muitos aborrecimentos. Além de ser muito mais vantajoso, economicamente, trabalhar em consultório.
Uma nova Diretoria foi eleita em 1969. E no ano de 1970 tomou posse um novo Plenário eleito que exerceu os 3 anos completos. Em 1971, início da repressão duríssima, surgiu a Lei 68.704/71 que novamente regulamentou a Lei 4.324. Obrigando os Sindicatos a repassarem 40% das contribuições sindicais ao CFO.
Em 1973, foi eleito um novo Plenário que não seguiu até o ano de 1976. Neste período, o Regime Militar fazia duro combate aos “esquerdistas infiltrados” e o CFO sofreu intervenção do Ministério do Trabalho; que nomeou uma Junta Governativa que teve a incumbência de levar o mandato até o seu final, e realizar um pleito. Em ato desta nova Diretoria, os cirurgiões-dentistas dos antigos territórios do AC e RO, foram incorporados à jurisdição do CRO-AM. Forjando uma expressão conhecida como o CRO Amazônico.
Em 1976, oportunidade única e primeira de duas chapas concorrerem ao CFO. Tendo a Chapa 2, apoiada pela oposição ao movimento sindical, e constituída por agentes do governo militar, vencido com dez votos contra nove. E a posse se deu em Brasília, na Câmara dos Deputados. Tendo este Plenário instituído o CRO do MS, e concluído seu mandato em 1º de setembro de 1979.
Em 1979 foi conquistada a lei 6.710, que dispõe sobre a profissão de técnico dentário, mas até o ano 2.003 somente concorreram e venceram Chapas Únicas. O único diferencial entre todas elas foi o placar de vitória. Que variou de um mínimo de 19 (total de 22) a 26 (total de 27).
Em 2006, a eleição convocada foi suspensa, por força de decisão judicial. um presidente temporário de 3 meses foi empossado, que promoveu o novo pleito. E pela segunda vez na história do CFO, duas chapas concorreram. O placar 25 a zero.
‘Em 2009, novo pleito. Após a abertura da urna, a chapa única obteve 24 a 3. Em 2012, o pleito já com facebook. E o resultado foi 19 a 7, um impossibilitado de votar.

Como fica fácil perceber, desde o seu nascedouro, nossa instituição classista sempre foi assumida por uns poucos colegas. Tão poucos – e tão sempre os mesmos – que a composição de chapa única era a norma.
A primeira disputa de duas chapas, só foi ocorrer em 1976, quando o movimento sindical odontológico foi perdedor para os representantes dos militares.

Agora, voltamos ao último placar da Eleição do CFO, lembram? 19 a 7 e um impedido.

As unidades de SE, MG, RJ, DF, ES, GO, PI não se alinham com a atual conduta do CFO. PE foi impedida judicialmente de votar.

Então, colegas de unidades federativas que irão eleger seus representantes classistas pensem. Reflitam. Raciocinem. Seja o colega de MG, RJ, ES, SE, PE ou SP.

O que desejam para a profissão? Autoritarismo extemporâneo, fora de tempo e da hora? Que condena colega de 83 por infração ética por ter feito uso de emitir sua opinião?
Ou Democracia, Transparência, respeito à livre expressão do pensamento?

Faça do seu voto, a expressão de sua vontade e independência.

Um Abraço.

Dr. Alexandre Rangel, formado pela FOP/UNICAMP Trabalha na clínica www.tiradentes999.com.br