Muito bem. Relutei um pouco, antes de resolver escrever este Post, pois não sou um grande entendedor de leis, processos, mandados de segurança e etc. O assunto começa com o que há na página inicial do site do Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP) – www.soesp.org.br:
“INFORMAÇÃO PÚBLICA: PAGUE A ANUIDADE DO CROSP DE 2011 APENAS R$ 68,98. É DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Prezados(as) Drs. (as) Cirurgiões-Dentistas,
Vimos pela presente informar a todos os interessados acerca da sentença proferida que garante aos Cirurgiões-Dentistas o recolhimento da anuidade do CRO/SP no valor de R$ 68,98.” (mais no site)
Ótimo. Então digamos que eu, um reles dentista que entrou no site do SOESP e deu de cara com essa informação, resolvo acreditar nisso e não pago a minha anuidade do CROSP, de 300 e tantos reais e pago só R$68,98. Eu vou me dar muito mal com certeza!
Consultei uma advogada que me explicou o que está havendo: Isso ainda está na primeira instância. Vocês sabem que a justiça no Brasil é de uma lerdeza absurda, fazendo com que este processo se arraste por até 10 anos, na pior das hipóteses, contando todas as instâncias.
Então, se eu acreditei naquilo e paguei o valor de R$68,98, eu posso me ferrar: Se o CROSP ganhar esse processo lá no final dos 10 anos, eu vou ter que pagar tudo que eu devo. E corrigido. Não dá para arriscar e nem pensar em fazer que o SOESP está propondo.
Sem contar que a advogada que consultei achou coisas estranhas naquele “Mandado de Segurança” do site do SOESP. O juiz erra ao chamar o “impetrado” de “impetrante”, isto é, trocou o CROSP pelo SOESP; A lei Lei nº 6.994/82 foi revogada em 1998; Estranho, não acham? Erros básicos …
Em 2009 e em 2010, recebi cartas mal educadas do SOESP e acredito que não fui o único. As cartas foram amedrontadoras e ameaçavam meu direito de trabalhar como dentista se eu não pagasse a contribuição sindical para profissionais liberais. E sabem da maior? Eu sou registrado com carteira assinada em um dos meus trabalhos e já pago o Sindicato, obrigatoriamente. Quer dizer, eles nem se deram o trabalho de checar quem paga e quem não paga. “Vamos mandar para todos dentistas mesmo. Se colar colou.”
Vocês sabem o que é isso, meus colegas e leitores? É outro órgão querendo abocanhar mais um pouco do nosso suado dinheirinho. Claro! Desse jeito é fácil. Funciona assim: Você trabalha e eu não faço nada. Aí uma vez por ano você me dá um dinheiro e ficamos quites. Beleza?
Ah, faça-me o favor. Já basta a montanha de impostos que temos que pagar para receber um serviço incompetente em troca ou para pagar a corrupção de nossos representantes. Isso é uma grande sacanagem. Como a maioria de nós é leiga no assunto de leis (eu sou!), os advogados do SOESP elaboram cartas sujas e cheias de jargões. Como se não tivéssemos outras milhões de coisas mais importantes para fazer!
No site do CROSP podemos ver a refutação do texto da página inicial do SOESP – http://www.crosp.org.br/noticias/noticiaDetalhe.aspx?newsID=387
“Face ao e-mail enviado e matéria publicada no site do SOESP intitulados “Informação pública: pague a anuidade do CROSP de 2011 apenas R$ 68,98. É decisão da Justiça Federal”, o Jurídico do CROSP vem se manifestar em relação àquelas inverídicas informações” (mais no site)
Quem analisou bem a situação desde o princípio, já entendeu. O SOESP tentou pegar um naco desta dinheirama eugenólica e não teve sucesso. O CROSP e a APCD se uniram contra o SOESP (pois não querem perder suas bocadas, também). O SOESP viu que não tinha jeito de ganhar a parte deles, então atacou o CROSP, se fazendo de bonzinho e defensor dos pobres dentistas. Convenhamos que o valor pago ao CROSP também é bem alto, valor que deve ser pago obrigatoriamente, por enquanto. Porém, perguntem aos advogados, quanto que eles devem pagar à OAB anualmente, para que suas ATMs relaxem e seus queixos caiam, encostando no manúbrio do esterno (ahá, gostaram dessa, hein! Corram pro Atlas de anatomia e me corrijam se eu estiver errado!)
E adivinhem (nossa, quantas charadas…) quem é que sai perdendo com essa briga besta? Quem? Claro que os dentistas. Ao invés de brigar por melhores tabelas de preços ou combater infrações éticas, ou ainda por melhores condiçoes de trabalho e etc, eles estão brigando pelo nosso dinheiro! Absurdo! Sério, as entidades odontológicas são desunidas e brigam umas com as outras, em detrimento da classe. Que vergonha.
Concluindo: Paguem o CROSP normalmente. Caso você seja um profissional liberal não registrado, o SOESP é opcional, até onde eu sei. Vejam mais sobre a contribuição sindical AQUI.
O caso é que essa novela mexicana vai se arrastar ainda por muito tempo e vai ser mais chorosa que “Maria do Bairro”. Caso você tenha pago o SOESP, ou tenha alguma coisa para acrescentar, por favor, comente à vontade!
Veja como pagar o Sindicato – AQUI
Um Abraço,
Equipe DicasOdonto
Luiz Rodolfo
Pena a gente ficar no meio dessa briga inescrupulosa, né?! Pena, mais ainda, é o dinheirinho disputado ser o nosso…
O CRO-PR nos “obriga” indevidamente a pagar o Sindicato. Nos ameaça com multa se não o fizermos, baseando-se no art. 578 da CLT, embora a Constituição Federal, que se sobrepõe a qualquer outra lei, em seu art. 8 inciso V, deixe bem claro que nenhum profissional liberal é obrigado a se sindicalizar.
É o que você disse: eles mandam o boleto. Se colar, colou.
Corrigindo meu próprio comentário após pesquisar sobre o assunto: pagar o sindicato é obrigatório sim para qualquer trabalhador, não importa se é filiado ao seu sindicato ou não. Existe a contribuição confederativa que só paga quem é filiado e existe o imposto (ou contribuição) sindical que, como qualquer imposto, é de caráter obrigatório. O valor é que é discutível. Segundo minhas pesquisas, corresponde a 1 dia de trabalho (no ano) para celetistas e R$ 5,70 para profissionais liberais. Veja aqui como eu cheguei a essa conclusão e aqui como imprimir o boleto no valor correto.
Obrigado Ana! Informação precisa com links! Perfeito.
Eu paguei o valor inposto pelo CROSP. O Crosp é muito forte e se vc pagar o valor proposto pelo SOESP com certeza isto trara prejuísos futuros. É melhor aguardar né pessoal?
Com relação ao pagamento no Rio, o que eu pensei foi: como o Conselho é um órgão fiscalizador da profissão (e vemos que isso quase NUNCA acontece, haja visto as propagandas online, vendas de serviços odontológicos, enfim, prostituição), o que pode ser feito é uma petição pública online. Requerendo atuação dos conselhos regionais, para o propósito a que são pagos, assinando com identificação (RG, CPF, CRO). Enviar essa petição para os conselhos regionais, bem como CFO. Após eles estarem informados sobre a manifestação pública, CADA DENTISTA PARTICIPANTE DA MANIFESTAÇÃO envia uma documentação com uma carta padrão, dizendo que está de acordo com os termos da manifestação pública, cópia autenticada do registro no conselho do seu estado, assinada e datada. Isso pode dar base para uma ação judicial. E aí, o pagamento do conselho pode ser feito em juizo, no valor de cada estado, até que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Caros Drs.,
esta questão é complicada, mas atento que temos inumeras decisões, até mesmo do STJ sobre o valor da anuidade dos Conselhos de Classe.
Todos os Conselhos foram constituidos na época da ditadura militar, sendo que o valor instituido era o MRV, – para encurtar a história – , após a sua extinção veio a UFIR, que após foi substituido pelo IPCA.
Fazendo a evolução financeira chegamos ao famigerado valor declarado na sentença.
A grande questão e seguraça neste caso é a seguinte: A Anuidade de qualquer Conselho não pode ser majorada por Resolução ou Assembléia!!!
Como nunca houve alteração na Lei, o valor que é devido, é aquele previsto na legislação, isto é, 2 MRV’s.
Dúvidas e esclarecimentos, estou a disposição.
Cordialmente,
Rodrigo Reis – advogado
http://www.rodreisadvogado.com
http://bancosedividas.blogspot.com/
Então o que o senhor, como advogado, sugere que façamos? Qual é o procedimento? É preciso entrar com ação? Pagar em juízo? A maioria de nós é completamente leiga neste assunto.
E alguem pode me dar certeza se é obrigatorio ou não pagar anuidade do soesp se eu não for associado? pq cada lugar diz uma coisa, mas me mostraram uma lei q diz q é obrigatorio contribuir, eu não sei o q eu faço, sem contar q já mandaram cartas falando q iam mandar alguem em dez dias aqui cobrar, mas já passou 2 meses e não mandaram mais nada
Que eu saiba, você é só obrigado a pagar o SOESP se você for sindicalizado ou se trabalhar com carteira assinada. Se você for um profissional liberal, não pode ser obrigado a pagar. Essa é exatamente a briga que acontece entre o SOESP e CROSP. Os processos estão rolando na justiça, mas essa cobrança do SOESP, para profissionais liberais, até onde eu sei é ilegal.
Lamentável! Postei um comentário sobre o assunto, comandei para publicar e não saiu. É uma pena….
Desculpe-me, Ruy, mas pode ser que o plugin que filtra os comentários tenha identificado o seu como Spam. Nem apareceu para nossa aprovação. Obrigado por avisar.
Boa noite a todos…li esta matéria no CFO que é de grande interesse a nós:
http://cfo.org.br/todas-as-noticias/noticias/ministerio-aprova-medida-sobre-contribuicao-sindical-de-profissionais-liberais-e-autonomos/
Ótimo…digamos que a gente tenha mesmo que pagar a tal contribuição do Sindicato dos Odontologistas da Região Centro Nordeste/SP(chegou semana passada para mim, e creio ser da minha região) no valor de R$89,61,alguém sabe me dizer o que faço com outra guia que chegou hoje do Sind. dos Odontologistas do Est de São Paulo no valor de 153,00 que chegou hoje??????palhaçada ou não?totalmente indignante!!!!me segurei ao máximo para não xingar,podem acreditar!!cordiais abraços aos colegas
Colegas, de tudo que foi publicado nesta página, resta o seguinte:
1 – De acordo com as leis que regem a cobrança da anuidade devida aos conselhos profissionais o valor é mesmo R$ 68,98. No Paraná, Minas, Goiás, etc., centenas de colegas obtiveram sentenças na justiça federal determinando o pagamento de valor inferior a este e a devolução, com valores corrigidos e juros, dos pagamentos efetuados nos últimos 5 anos;
2 – De acordo com a CLT e inúmeras leis, portarias e normas técnicas editadas pelo Ministério do Trabalho, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA é devida por todos os profissionais de todas as categorias, empregados ou autônomos, cada um com uma base de cálculo própria (empregados o correspondente a um dia de trabalho por ano e os liberais e autônomos a 30% do MVR) o que resulta, para quem não é empregado o valor de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
Assim, quem não pagar o CRO ou o Sindicato, além de poder ser cobrado judicialmente poderá ter suspenso a LICENÇA DE TRABALHO. E mais, o conselho, a prefeitura e todo orgão público que fiscalize o profissional é obrigado a solicitar a comprovação de pagamento do CRO e do SINDICATO. Não comprovando, o orgão é obrigado a apresentar denúncia ao MTE, no caso da contribuição sindical, e ao ministério público ou ao CRO no caso das anuidades dos conselhos.
O pagamento para os dois (CRO e SIND) é obrigatório, pois previsto em Lei. Os valores acima referidos são os PREVISTOS EM LEI. São valores, digamos, ridículos. Mas, como explico no Blog “odontologia e liberdade de expressão”, nós, os contribuintes, não temos culpa de estar ocorrendo este erro e a justiça federal tem-nos dado ganho de causa. Os conselhos e os sindicatos estão sendo vítimas das próprias INCOMPETÊNCIA e PREPOTÊNCIA. Como diz o ditado popular: quem pariu Mateus que o embale. Para obrigar a pagar acenam com os ditames das leis. Para estabelecer o valor a ser pago apresentam as resoluções internas e as decisões em “assembléias fantasmas” e manipuladas.
Você tem medo do rigor do CRO? Então adote também o medo ao SINDICATO, pois ambos podem cassar o teu “direito constitucional ao trabalho”.
Eu, particularmente, acredito e confio na JUSTIÇA BRASILEIRA, nas LEIS e na CONSTITUIÇÃO!!!!!!
Muito obrigado pelo comentário! Muito esclarecedor. O problema Eh que de CRO eu já paguei mais de R$300,00 e o sindicato me manda um boleto de R$ 153,00. Queria saber se pagando todas essas taxas, mais impostos, se sobra algo para a gente gastar um pouco. Custa Caro para trabalhar no Brasil.
Colegas, seis anos após esta postagem a “falsa polemica” continua. Por que falsa? O STF em julgamento da questão da fixação de anuidades de conselhos de fiscalização ja decidiu inclusive com reconhecimento de REPERCUSAO GERAL, que as anuidades “não podem ser estabelecidas por resolucao” e que as leis em vigor determinam aquele valor de R$ 76,00, ou coisa parecida. Portanto, quem está recolhendo este valor está garantido pela decisão do STF. Quem pagou os valores ilegais ainda pode pleitear a devolução das diferenças dos últimos 5 anos, tendo perdido o direito para além deste prazo. Quanto à contribuição sindical é a mesma coisa. Continuo entendendo que estes valores são irrisórios e precisam ser corrigidos mas, como disse anteriormente, “quem pariu Mateus que o embale”. Deixem de ser incompetentes e arbitrários, acatem as leis e apresentem propostas CONSTITUCIONAIS para adequa-las à realidade.
Sou de SP capital , assim como os colegas sinto-me indignado com essas cobrancas e ameacas.
Uma outra coisa que me deixou muito confuso foi a seguinte: agora nossa categoria passou a ter novamente o direito da aposentadoria especial aos 25 anos de contribuicao. Pois bem, ao ligar p/ o Soesp p/ me informar sobre as contribuicoes, perguntei sobre o assunto e me disseram que para dar entrada no INSS eh preciso um laudo tecnico ou carta que somente eles (Soesp) podem emitir para comprovar a insalubridade da profissao.
E claro, quem NAO estiver com a contribuicao sindical em dia, tera mais dificuldades…
No jornal do SOESP tbm comentam sobre isso, como uma das vantagens para quem contribui e “eh socio” , ou seja, deu a entender que mesmo pagando a contribuicao sindical nao teria direito a essa carta e outros beneficios (por assim dizer) porque NAO SOU associado…
E para ser associado, tem contribuicao mensal e pagar a contribuicao Confederativa, se nao me engano.
Estou revoltado, pela lei (citada pelo Ruy Barbosa aih na mensagem acima) temos de pagar o Soesp, contribuicao anual sem ser socio. Se for associado , tem outros encargos (vide site do Soesp) porem mais direitos . Eh confuso e a unica certeza que tenho eh que servem somente p/ arrecadar dinheiro.
Como o colega citou, brigam pelo nosso dinheiro, nao pelos nossos direitos…
Nao pretendo aposentar-me com 25 , pois , como todo aposentado sabe, impossivel sobreviver com a aposentadoria… (refiro-me a nos simples mortais).
Revoltante mesmo.
Abraco aos colegas!
Caro Gafa, o tal perfl profissiográfico profissional – PPP – é elaborado por Médico ou Engenheiro do Trabalho. Existem muitas empresas de medicina do trabalho que elaboram este documento e se alguém disse que APENAS O SINDICATO pode emiti-lo, acredito que esteja “mentindo”. Logicamente é cobrado. Não sei quanto o Sindicato cobra para emitir o PPP. O interessado deve comparar os preços e decidir.
Abraços
ATENÇÃO
Aqui em Maringá, uma advogada que tem um filho dentista, vasculhou as leis, e vem á pelo menos 3 anos, GANHANDO TODAS. O fiscal do CRO em Maringá, reconhece o erro que estão cometendo e se defende dizendo que existe uma lei tramitando no congresso, para se elevar e regularizar o valor da anuidade do CRO. AVISO, quem tiver interesse em entrar com ação (rápida e ganha) entre em contato comigo. Veja, o CRO terá que aceitar o valor de no maximo R$67,00, e o valor que você pagou a mais no ultimos 5 anos, é DEVOLVIDO imediatamente, nada de ficar esperando 10 anos nao, a advogada com quem tenho contato, garante no maximo 60 dias. Ela tem entrado com ação para varios médicos tambem. odontoacessoria@hotmail.com
Vou pesquisar como funciona aqui em São Paulo. Pelo pouco que conheço de direito, advogados que dão prazo não podem ser muito confiáveis, mas vale à pena procurar sobre o assunto. Valeu a dica.
VALOR DAS ANUIDADES – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS PELA LEI 6.994/82 – LEI 9.649/98, ART. 58, § 4º – INSCONSTITUCIONALIDADE – LEI 11.000/04.
1. Não havendo lei específica estabelecendo o valor a ser cobrado por um conselho profissional, deve a anuidade atender aos limites previstos na Lei 6.994/82, que dispôs sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, e que utilizou o índice do Maior Valor de Referência – MVR vigente no país.
2. Com o advento da Lei nº 8.177/91, que extinguiu o MVR, e da Lei 8.178/91, que determinou a sua conversão em cruzeiros, o referido índice passou a ter o valor de Cr$ 2.266,17. Sobreveio, então, a Lei 8.383/91, instituindo a UFIR como o indexador para a atualização monetária dos valores expressos em cruzeiros para os tributos federais, de modo que o MVR passou a corresponder a 17,86 UFIRs. Finalmente, com a edição da MP 1.973-67/00, depois convertida na Lei 10.522/02, foi extinta a UFIR, ocorrendo a conversão para o Real pelo índice de 1,0641. É este valor, resultante da conversão do MVR, que deve ser utilizado para o cálculo do limite das anuidades a serem cobradas pelos conselhos profissionais que não disponham de lei específica sobre a matéria.
3. Vale observar que o § 4º do art. 58 da Lei 9.649/98, que autorizou os conselhos profissionais a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, foi declarado inconstitucional pelo STF, na ADIN nº 1.717-6/DF, não servindo para amparar a instituição de anuidades com valor acima do patamar legal.
4. A Lei 11.000/04, por sua vez, que dispõe sobre autorização similar em seu artigo 2º, dispositivo cuja constitucionalidade está sendo questionada na ADI/DF nº 3408, não afeta a aplicabilidade da Lei 6.994/82, quanto aos limites fixados para a cobrança de anuidades pelos conselhos profissionais.
Obrigado por toda esta explanação, mas enfim, qual a conclusão que podemos tirar de tudo isso?
Esse Pedro Petrere do sindicato não passa de um vagabundo , que só quer tirar dinheiro
dos cirugiões dentistas . consultem o nome dele no google e vejam as sacagens que ele
participa , vamos tirar ele do comando, humilha as pessoas , é o lixo da sociedade!!!!!
Gostaria de deixar um comentário aqui porém sobre um outro assunto que atinge alguns colegas.O CROSP realizou o concurso em 2009 para o preenchimento de 27 vagas de fiscais no estado de São Paulo.Na capital eram 21 vagas.Foram nomeados 7 dos aprovados (capital).Porém o CROSP mantém aqueles antigos fiscais contratados e que não foram aprovados no concurso.Agora a validade do concurso foi prorrogada por mais dois anos.Porque será que aqueles que realmente foram aprovados no concurso estão de fora e os que não foram aprovados estão dentro?
Troxa é aquele que achar que um ou o outro estão certo.
Afim de certo, são todos safados, sem-vergonhas, que querem abocanhar o dinheiro do trabalhador, mais nada!
Caros colegas,
Estamos mesmo entre a “cruz e a espada”!!!Porém não acredito(pode ser ate ingenuidade minha!!!) que a justiça seja aniquiladora assim a ponto de determinar que todos nós tenhamos que pagar , ali, na hora , toda diferença a ser paga, e com juros altissimos de 10 anos de atraso judicial !!! kkkkk
Bem, deixando minhas opiniões pessoais de lado… achei legal comentar com vcs que
eu venho pagando o valor de R$68,98 aqui em Campinas(SP) desde 2011 seguindo as noticias do Sindicato e que é de conhecimento de todos.
Tb não entendo de leis, mas sei que se tiver que ser ressarcida por alguma entidade, terei “despesas” e ESPERAR MUITO!!!! Então prefiro arriscar e se caso o CROSP tiver perda de causa , prefiro eu mesma pagar ! Assim não terei gastos extras!!! rsrsrs Sei que uma, vez que estou pagando o que diz a lei, ninguem pode me impedir de exercer minha profissão!! Pois, por hora, sei que estou amparada pela Lei!
Quanto ao processo de sindicalização obrigatória… prefiro esperar o desenrolar da história. Pois se o Sindicato ganhar o tal processo dos valores da anuidade, pelo menos, mostrará que o Crosp não pode ter o poder centralizado, e assim nós ficarmos a merce de um único meio de representação!!
Quanto ao PPP, citado pelo colega acima, afim de aposentadoria; concordo com o colega Rui Barbosa Santos, pois anualmente contrato esse profissional( conforme meu contador sugere) para tal avaliação(PPP) e sempre achei estranho ninguém , que conheço, fazer o mesmo, já que o valor gira entre R$150,00 a R$200,00 por avaliação. Ao me informar , percebi que se trata de um valor baixo perante aos inúmeros processos trabalhistas que podemos enfrentar com nossos funcionários! (Ressalto aqui que nunca tive nenhum!!! kkkkk). Mas é sempre bom prevenir que remediar,né?
Um Abraço a Todos!!!
Se vc the classe odontoliga que estaõ sendo marginalizados , e se vcs nao tomarem uma atitude por conta propria ninguem vai brigar por vcs, infelizmente vcs estao sem conselho( CRO) so diz que esta brigando pela classe aponte um beneficio em pro the classe. Eu nao sou the classe mais trabalho em pro the mesma e estou pra o que there e vier pela 'CLASSE ODONTOLOGICA' lutem e conte comigo TRSS absurdo.