Nem o dentista nem ninguém mais é obrigado a pagar o imposto sindical. Muitos dentistas, em vários estados, ainda estão recebendo, agora no início de 2018, cobranças de imposto sindical. Jornais, sites e informativos de sindicatos afirmam que definiram os valores e a obrigatoriedade por meio de assembléia. Não importa. A lei é clara e soberana. Agora para ganhar dinheiro, vão ver que é preciso molhar o dedinho na saliva, assim como todos nós fazemos.
No mês de janeiro eu recebi uma cobrança por correspondência no valor de R$ 169,00. Como esse valor é calculado? Sei lá e realmente não me interessa mais. À partir de janeiro de 2018, não é mais obrigatório o pagamento de Sindicato por nenhum profissional. Nem se você for profissional liberal, autônomo ou registrado em regime CLT. Acabou. A contribuição passa a ser voluntária. O texto da nova lei da Reforma Trabalhista é claríssimo:
“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. Ou seja, as contribuições sindicais relativas ao ano 2018 somente serão passíveis de cobrança, com expressa autorização do profissional.”
Alguns advogados e entidades com quem conversei orientaram que, caso o profissional efetivamente não entenda pelo pagamento, ele deve enviar correspondência (com aviso de recebimento) para a entidade sindical em questão, informando que recebeu o boleto da cobrança da contribuição sindical relativa ao ano de 2018 e que não autoriza e não concorda com a cobrança, informando, ainda, que está exercendo seu direito previsto nos artigos 578 e 579, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
A atitude de alguns sindicatos em insistir na cobrança é uma ação daquelas “se colar, colou”. No montante e no excesso de profissionais, às vezes “cola”. Infelizmente, no Brasil, o cidadão de bem sofre tantos abusos com leis confusas e sistemas burocráticos perversos que numa atitude de desapego acaba optando por pagar os boletos que chegam para evitar futuras dores de cabeça. Não faça isso. Dessa vez a lei está do seu lado e bem acima do que vem escrito no jornaleco do Sindicato.
Vale lembrar que cobranças retroativas ainda podem ser feitas, dos anos de 2013 a 2017. Nesse caso, se você receber algum tipo de cobrança, procure um advogado ou mesmo associações de classe como a APCD para resolver a ação trabalhista que alguns Sindicatos vem promovendo contra dentistas.
Qualquer dúvida sempre consulte um advogado para evitar futuros transtornos.
Um Abraço
Equipe Dicas Odonto