Já estamos entrando no mês de setembro de 2015 e muitos cirurgiões dentistas ainda têm dúvidas sobre as mudanças no preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física. Veja um resumo das principais dúvidas e um vídeo bastante esclarecedor.

 Imposto de renda dicas odonto 2015

Sugestões para o Imposto de Renda de Pessoa Física para cirurgiões dentistas.

Veja o vídeo:

[youtube]AsKzh4bHz2Q[/youtube]

O que mudou ?

Há obrigatoriedade de informar o número do CPF de cada paciente, individualmente, em sua declaração de imposto, mês a mês, por via do programa Carnê-Leão 2015. O imposto vai ser pago via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) a cada mês com registro na forma de Livro-Caixa. 

E os pagamentos parcelados?

Não deve ser declarado o valor total e sim as parcelas, mês a mês.

E os recebimentos de convênio odontológico ?

Esses serão feitos na Declaração de Ajuste Anual, pois são recebimentos de pessoa jurídica.

Onde faço o download do programa Carnê Leão 2015 ?

Programa Carnê Leão 2015 – Site da Receita Federal – CLIQUE AQUI

Na hora de preencher a declaração de ajuste anual em 2016, os dados preenchidos no programa Carnê-Leão 2015 serão exportados para o programa IRPF

Posso deduzir despesas do meu Consultório Odontológico ? Quais ?

Sim. Você pode deduzir as seguintes despesas que estejam em seu nome:

  • Aluguel
  • Condomínio
  • Despesas com água e luz
  • Pagamento da anuidade do CRO
  • Compras de material em dental
  • Gastos com laboratórios de prótese
  • Material de limpeza
  • Material de escritório
  • Salário de funcionários

Que cuidados devo ter na hora de emitir recibos?

Mesmo que os clientes não peçam, a emissão é obrigatória. Isso vai evitar problemas futuros, principalmente com aqueles clientes que apenas se lembram de solicitar os recibos no momento da declaração de ajuste anual, lá em meados de 2016. 

Os recibos precisam conter algumas informações importantíssimas como:

  • Nome, endereço e CPF do profissional.
  • Nome e CPF do paciente
  • Descrição do valor pago pelo paciente e a forma de pagamento
  • Informação de quem pagou e quem foi o beneficiário pelo serviço.

Como faço com o INSS ?

Todos os profissionais autônomos devem realizar o recolhimento mensal da GPS (guia da previdência social). E o valor da contribuição deve ser de 20% sobre o seu faturamento mensal com o limite de R$ 4.663 para o ano de 2015. Todos devem ficar atentos porque a Receita Federal realiza o cruzamento das informações da declaração de imposto de renda com os valores da contribuição com a previdência social.

Não tenho consultório e presto serviços como dentista. Preciso realizar a declaração da mesma maneira?

Sim. Inclusive o recolhimento mensal da GPS do INSS. Aqueles que contratam outros profissionais para os seus consultórios podem lançar esses pagamentos como despesas dedutíveis de imposto de renda. Mas fiquem atentos, pois podem se equiparar a uma pessoa jurídica e tornar-se obrigado a realizar uma declaração com a assessoria exigido pela receita federal.

Não fiz isso até agora. Como proceder ?

Ainda é possível começar a inserir os dados no programa Carnê-Leão 2015 e pagar o imposto de forma retroativa, com multa de 1% sobre o imposto devido e 0,33% ao dia com teto de 20%. Nesse caso, seria interessante procurar ajuda para deixar a contabilidade em dia. 

Para mais informações acessem o site da HelpDoc Consultoria

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Um Abraço,

Equipe Dicas Odonto