Já estamos entrando no mês de setembro de 2015 e muitos cirurgiões dentistas ainda têm dúvidas sobre as mudanças no preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física. Veja um resumo das principais dúvidas e um vídeo bastante esclarecedor.
Sugestões para o Imposto de Renda de Pessoa Física para cirurgiões dentistas.
Veja o vídeo:
[youtube]AsKzh4bHz2Q[/youtube]
O que mudou ?
Há obrigatoriedade de informar o número do CPF de cada paciente, individualmente, em sua declaração de imposto, mês a mês, por via do programa Carnê-Leão 2015. O imposto vai ser pago via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) a cada mês com registro na forma de Livro-Caixa.
E os pagamentos parcelados?
Não deve ser declarado o valor total e sim as parcelas, mês a mês.
E os recebimentos de convênio odontológico ?
Esses serão feitos na Declaração de Ajuste Anual, pois são recebimentos de pessoa jurídica.
Onde faço o download do programa Carnê Leão 2015 ?
Programa Carnê Leão 2015 – Site da Receita Federal – CLIQUE AQUI
Na hora de preencher a declaração de ajuste anual em 2016, os dados preenchidos no programa Carnê-Leão 2015 serão exportados para o programa IRPF
Posso deduzir despesas do meu Consultório Odontológico ? Quais ?
Sim. Você pode deduzir as seguintes despesas que estejam em seu nome:
- Aluguel
- Condomínio
- Despesas com água e luz
- Pagamento da anuidade do CRO
- Compras de material em dental
- Gastos com laboratórios de prótese
- Material de limpeza
- Material de escritório
- Salário de funcionários
Que cuidados devo ter na hora de emitir recibos?
Mesmo que os clientes não peçam, a emissão é obrigatória. Isso vai evitar problemas futuros, principalmente com aqueles clientes que apenas se lembram de solicitar os recibos no momento da declaração de ajuste anual, lá em meados de 2016.
Os recibos precisam conter algumas informações importantíssimas como:
- Nome, endereço e CPF do profissional.
- Nome e CPF do paciente
- Descrição do valor pago pelo paciente e a forma de pagamento
- Informação de quem pagou e quem foi o beneficiário pelo serviço.
Como faço com o INSS ?
Todos os profissionais autônomos devem realizar o recolhimento mensal da GPS (guia da previdência social). E o valor da contribuição deve ser de 20% sobre o seu faturamento mensal com o limite de R$ 4.663 para o ano de 2015. Todos devem ficar atentos porque a Receita Federal realiza o cruzamento das informações da declaração de imposto de renda com os valores da contribuição com a previdência social.
Não tenho consultório e presto serviços como dentista. Preciso realizar a declaração da mesma maneira?
Sim. Inclusive o recolhimento mensal da GPS do INSS. Aqueles que contratam outros profissionais para os seus consultórios podem lançar esses pagamentos como despesas dedutíveis de imposto de renda. Mas fiquem atentos, pois podem se equiparar a uma pessoa jurídica e tornar-se obrigado a realizar uma declaração com a assessoria exigido pela receita federal.
Não fiz isso até agora. Como proceder ?
Ainda é possível começar a inserir os dados no programa Carnê-Leão 2015 e pagar o imposto de forma retroativa, com multa de 1% sobre o imposto devido e 0,33% ao dia com teto de 20%. Nesse caso, seria interessante procurar ajuda para deixar a contabilidade em dia.
Para mais informações acessem o site da HelpDoc Consultoria
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Um Abraço,
Equipe Dicas Odonto
e para pessoa juridica ,,,como seria???
Olá. Para pessoa jurídica é necessário ter um contador. Boa sorte.
Olá , quando você tem uma pessoa jurídica a presença de um contabilista é fundamental para a manutenção da mesma.
Para pessoa jurídica é necessário ter um contador para organizar as contas e impostos. BOoa sorte.
Bom dia como declarar valores parcelados no cartão de crédito com recebimento antecipado
GENTE, BOA TARDE!
FIQUEM ATENTOS AS IMPLICAÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DESTA REGRA.
É SIMPLES, SEMPRE QUE PRESTAR SERVIÇOS EMITAM OS RECIBOS E OS GUARDE DE FORMA ORGANIZA, COMO TAMBÉM DEIXEM BEM ORGANIZADAS AS DESPESAS PAGAS PARA MANTER SEU CONSULTÓRIA, POIS AS MESMAS SERÃO DE MUITA IMPORTANCIA PARA REDUZIR O VALOR A PAGAR OU AUMENTAR O A PAGAR DEPENDENDO DO RESULTADO… LER A RESPEITO DESTA NOVA REGRA É IMPORTANTE!!! UM ABRAÇO!!!!
Olá Glauce,
Os valores recebidos de tratamentos parcelados quando são antecipados deverão ser declarados no mês que o valor total entrar na sua conta. Mais dúvidas fernando@helpdoc.com.br
Olá , Julio.
Para pessoa jurídica não houve nenhuma mudança.Depende do tipo tributário adotado pela empresa. Mais dúvidas fernando@helpdoc.com.br
É possível preencher o programa do carne Leão mês a mês mas pagar o imposto apenas no ajuste anual?
O pagamento mensal é realmente obrigatório? Isso não geraria a obrigação de fazer o livro-caixa mensalmente para abater as despesas e diminuir o valor mensal do imposto a pagar?
olá Elson , preencher é possível sim … O pagamento mensal sim é obrigatório e recomendável pois vai deixar de pagar uma multa de 20% sobre o imposto devido e multa pelo não pagamento mensal.
Como Economista/Contabilista, alem das dicas apresentadas, recomendamos para profissionais com volume de movimento elevado, a abertura de Empresa Clinica com CNPJ tributada no Simples Nacional. O Profissional passa a ter Pro-Labore e os pacientes recebem NFe. A contabilização dessa forma, só beneficia os profissionais Dentistas, inclusive pagarão muito pouco IR. Os pacientes terão a NFe para descontar no IR. Portanto tudo fica mais simples seguro. Damos toda a assessoria na abertura e contabilidade para clinicas. DJR CONTABILIDADE – DORIVAL 11 5575-6159
Boa tarde. Dentista é obrigado a pagar INSS? Não seria opcional? Obrigado
Bom dia Murilo, respondendo sua pergunta : Sim , dentista é obrigado a contribuir com INSS como contribuinte individual pelo código 1007. Você deve contribuir 20% do seu faturamento bruto com o teto para 2016 de R$ 5.189,82. E fique atento que a contribuição ao INSS deve ser compatível com sua declaração de imposto de renda.Pois muitos colegas ainda contribuem sobre 1 salário mínimo e a Previdência oficial está mandando cobrança retroativa pois esses recolhimentos diferem da declaração de Imposto de Renda.
Como ficaria pra quem presta serviços de convênio odontológico mas o mesmo está cadastrado no nome da clínica?
Posso colocar ISS nas despesas no livro caixa?
Olá , pode sim incluir o ISS como despesa dedutível….
Olá Marcella Gobbi , para prestadores de serviços para CNPJ ( empresas ) feitos por outras empresas a questão do imposto de renda não houveram mudanças.No momento do IRPJ os convênios enviarão os informes de rendimentos para o escritório de contabilidade realizar a declaração.Mais dúvidas estou à disposição em fernando@helpdoc.com.br
Em qual despesa dedutível entra as compras feitas em dentais? Fornecedores de implantes, também podem entrar nessas despesas? Obrigada!
Olá , Regilaine … você pode criar um nome no programa do carnê leão informando que é por exemplo : ” loja de material odontológico ” . Essa edição é feita no comando : ” Alterar plano de contas “
Quanto as despesas com dentais, deverão ser declaradas na data da emissão da NF pela dental, ou de acordo com o vencimento dos boletos, quando houver parcelamento?
Obrigada.
olá , você deverá lançar nas despesas mensais do carnê leão o valor do boleto parcelado …. e não o valor da nota fiscal total da dental …
Boa tarde.Tenho a mesma dúvida sobre NF das despesas com dentais.Se devem seguir o parcelamento ou o valor total da NF. Gostaria também de saber aonde insiro os valores dos gastos com dentais.
Muito Obrigada
olá Renata , Devem seguir o parcelamento e não a nota fiscal. E você pode editar o programa do carnê leão em “Alterar planos de contas” e criar por exemplo : ” Material odontológico “
Bom dia,
Eu contratei uma empresa terceirizadora para pagar minha recepcionista, posso deduzir esse valor do meu IRPF 2016?
Prezados, bom dia.
Pago uma empresa terceirizada por uma recepcionista, essa despesa posso deduzir do meu IRPF 2016?
O recolhimento do inss existe um teto?
Ex prolabore de 15 mil !!
Me passa um tel pata contato por gentileza!!
67 999225528
Olá , Anderson
Sim , o INSS possui um teto. O valor do teto de 2017 é de R$ 5.531,31. Caso você tenha um pro labore de 15 mil o valor da base de cálculo será o valor do teto previdenciario. Com as alíquotas de desconto de 11% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física.
Pedi recibo a minha dentista esse ano para fazer a declaração do IR, porém com essa questão de fazer mês a mês tem como ela fazer retroativo? Ou perco o direito de declarar?
Olá , Raquel
Você como consumidora de um serviço tem o direito e o dever de solicitar recibos ou notas fiscais para todo e qualquer prestador. A colega dentista deve lhe fornecer o recibo com a data que efetivamente você fez o pagamento. Caso ela já tenha feito a apuração mensal do imposto de renda via carnê leão , ela pode , deve , fazer o lançamento desse recebimento na entrega anual da declaração de IR. Espero ter respondido a sua duvida.
Olá, como faço para declarar no carnê leão o que foi pago ao protético? Com qual código eu declaro?
Gostaria de saber quanto o meu dentista vai pagar de imposto sobre o valor de R$ 40.000,00 que gastei em implantes e próteses. Aguardo e muito obrigado por sua atenção. Luis Antunes
Depende muito. Sobre esse valor, o dentista paga pelos implantes, componentes, material de consumo e o laboratório de prótese. Descontado tudo isso, o valor restante pode entrar como honorários ou como recebimento da clínica. Aí quanto de imposto ele paga, vai depender se ele declara como pessoa física ou como pessoa jurídica. Fica mais fácil você perguntar isso direto para ele. Boa sorte.
Pedi um recibo para o meu dentista ele disse que não podia dar porque tinha de ser dado no ano de 2017 porque havia mudado a regra para autônomo. Disse que ia dar só para 2019. Quero meu recibo agora para declarar.
Olá Gilda. Esse negócio de recibo precisa ficar bem claro. Assim que o paciente faz o pagamento, o dentista dá o recibo. Na hora. Essa história de deixar para pedir depois não da mais certo. Exatamente isso – exija seu recibo na hora que realizar o pagamento. Boa sorte
Olá. Em qual local ponho o gasto com o protético no carnê-leão, sendo que sou pessoa física?
Despesas com laboratórios de prótese entra no livro caixa como despesa dedutível. Você pode editar o plano de contas alterando alguma linha que não tenha como despesa ou incluindo uma nova linha se estiver usando o programa carnê leão mensal. Se estiver usando o programa de ajuste anual você vai lançar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior na aba outras informações preenchendo diretamente na linha de livro caixa
Pagamento a empresa que presta serviço de Recolhimento de Resíduos de Serviços da Saúde, onde entra? é dedutível? posso alterar o plano de contas criando uma categoria específica para esta despesa?
Sim é dedutível os valores pagos a empresa de coleta de RSS. Pode alterar o plano de contas criando a categoria…