O caso aconteceu em Goiás. Uma fatalidade, um acidente ou negligência? Segundo a justiça boletim do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, todos têm culpa. O paciente de 8 anos estava usando aparelho extra-oral, também conhecido com “estribo” ou outros nomes pejorativos. Na tentativa de tirar o aparelho por estar sentindo muita dor de dente, o menino puxou o aparelho que acabou voltando contra seus olhos. Em um olho ele perdeu 100% da visão e no outro 80% da visão, deixando-o praticamente cego. Veja a notícia à seguir e algumas considerações:
“Um menino deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos por perder totalmente a visão do olho direito e 80% do esquerdo. Ele usava um aparelho ortodôntico extrabucal sem trava de segurança e, ao tentar retirar sozinho, se feriu gravemente. A condenação dos dentistas responsáveis pelo tratamento foi decidida, por unanimidade de votos, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto). De acordo com a decisão, o garoto também terá direito à pensão vitalícia no valor de 75% do salário mínimo vigente.
Na época do acidente, a criança tinha apenas oito anos, fator apontado pelo magistrado autor do voto como essencial para considerar o tipo de tratamento mais adequado. “Constata-se que, embora eficiente o tratamento dentário oferecido pelos réus, houve, indubitavelmente, negligência ao ignorar a tenra idade do paciente, acreditando que ele seria responsável e capaz pelo manuseio do aparelho, sem propiciar a utilização dos dispositivos de segurança existentes”.
Consta dos autos que o menino, ao sentir fortes dores, tentou retirar sozinho o aparelho. Segundo a perícia técnica, a culpa do acidente foi atribuída a todos os sujeitos do processo – à criança que manuseou de forma incorreta e aos dentistas. Contudo, para o desembargador, houve erro dos profissionais “ao captarem clientes sob o argumento de tratamento gratuito, fornecerem à criança aparelho dentário sem mecanismo de segurança, inclusive, não condizente com a faixa etária e discernimento do paciente”.
A notícia é muito triste e justiça não isentou os dentistas de culpa. Mesmo eles não estando presentes no momento do acidente. Mesmo se eles tivessem orientado o paciente corretamente. Sobre o aparelho não condizer com a faixa etária do paciente, isso é discutível do ponto de vista ortodôntico e odontológico. Alguns artigos científicos podem comprovar que o melhor momento de entrar com este aparelho não depende muito da idade cronológica e sim da idade óssea e da cronologia de erupção dos dentes. O aparelho é extremamente seguro se for retirado da maneira correta. Percebam que o ponto de vista da odontologia não vale muito quando o caso vai parar na justiça.
Isso é mais um sinal para todos aqueles dentistas que ainda fazem orçamento grátis, anunciam aparelho grátis, documentação grátis e qualquer coisa de graça no intuito de angariar mais pacientes de maneira desleal e anti-ética. O dentista deve entender o tamanho da responsabilidade que é ter um paciente em tratamento. Seja para fazer uma simples obturação, uma extração de dente ou mesmo um tratamento com aparelho ortodôntico. O paciente sai do seu consultório com aquele aparelho, vai para casa, algo como isso acontece e você dentista AINDA é responsável por aquele paciente aos olhos da justiça. Pense nisso. Mais um motivo para cobrar, viabilizar mais tempo para as consultas e se proteger com toda a documentação necessária.
Agora deixo algumas perguntas para os ortodontistas e aos advogados: Como que esse acidente poderia ser evitado? Como se proteger deixando claro que o modo correto de tirar o aparelho foi explicado? Com documento assinado pelos pais ou responsáveis? Seria suficiente?
O Blog Vida de Dentista fala sobre isso – AQUI
Um Abraço,
Equipe Dicas Odonto
Com todo respeito aos pais, familiares e ao menino deste triste episódio, não consigo vislumbrar em nenhuma hipotese a responsabilização dos colegas cirurgiões dentistas, mesmo sem ter acesso aos detalhes deste processo.
Como advogado e cirurgião dentista tenho percebido o aumento exponencial de processos contra cirurgiões dentistas, principalmente envolvendo procedimentos cirurgicos e esteticos.
Decisões absurdas como esta estão ocorrendo diariamente no Brasil. Percebo que cada vez mais os pacientes são vistos como consumidores hiposuficientes e nós profissionais liberais os grandes fornecedores de serviços assim como os bancos e empresaa de telefonia.
Nossos pacientes estão amparados por inúmeraa regras protetivas do codigo de defesa do consumidor, como a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços ( aquela que independe da prova de culpa).
Precisamos urgentemente cobrar uma atuação mais firme do nosso conselho com elaboração de normas protetivas e protocolos de conduta diante de todos os tipos de atendimento.
Infelizmente estamos desamparados e todos nós estamos correndo o risco de enfrentar longos processos desgastantes e que na maioria das vezes responsabilizam o cirurgião dentista com indenizações absurdas até com acidentes ocorridos fora do consultorio como neste presente caso.
Concordo, Roberto. E essas condenações abrem precedentes para casos futuros.um Abraço!
Sentindo enorme respeito pelo paciente acidentado,seus familiares e amigos,concordo que estas condenações abrem precedentes.Ora,o paciente sentiu dores(segundo o relato) e fora do ambiente da clinica dos colegas condenados e sem a presença ou assistencia do profissional,tentou retirar o aparelho onde aconteceu tal fatalidade.
Pelos "olhos" desse desembargador Olavo de Andrade, toda pessoa cega será um inútil pelo resto da vida???
Pois, pela sua afirmação "grave limitação do autor em exercer atividade econômica laborativa" uma pessoa cega é incapaz de trabalhar.
Quem é o limitado aqui?
O deficiente ou esse desembargador que nunca viu atletas, escritores, atores, advogados que exercem perfeitamente suas profissões mesmo sem a capacidade de enxergar?
Não estou diminuindo a culpa dos réus nesse caso, só "abrindo os olhos" de desembargadores que estão meio desinformados…
Pelos “olhos” desse desembargador Olavo de Andrade, toda pessoa cega será um inútil pelo resto da vida???
Pois, pela sua afirmação “grave limitação do autor em exercer atividade econômica laborativa” uma pessoa cega é incapaz de trabalhar.
Quem é o limitado aqui?
O deficiente ou esse desembargador que nunca viu atletas, escritores, atores, advogados que exercem perfeitamente suas profissões mesmo sem a capacidade de enxergar?
Não estou diminuindo a culpa dos réus nesse caso, só “abrindo os olhos” de desembargadores que estão meio desinformados…