Nos Estados Unidos já é assim. Aqui, a mania de processar os dentistas vem aumentando. É preciso se acostumar com esta realidade. Há alguns anos, vimos que um ortodontista teve que indenizar seu paciente porque o juiz decidiu que naquele caso, o dentista tinha obrigação de resultado e isso abriu um precedente.
O caso mais recente aconteceu em Santa Catarina. O dentista está sendo obrigado a pagar um valor de R$ 5.000,00 por danos morais a um paciente que teve uma baita infecção depois de se submeter a uma cirurgia de exodontia de 3º molar. A famosa extração do siso. Nesses casos, cabe ao profissional provar ausência de culpa, imprudência, imperícia ou negligência, ou ainda conseguir provar que a culpa foi do consumidor. Sabemos que tudo isso fica meio impossível.
O relator desembargador escreveu: “É certo que são presumíveis os danos morais suportados pelo autor que, submetido a uma simples cirurgia para extração de dente siso, após a deflagração de processo infeccioso, não recebe atendimento adequado para o tratamento da infecção pelo profissional que contratou, sofrendo sérios riscos a sua saúde, […] tendo que ser internado em nosocômio por dois dias. Tal mácula obviamente prescinde de prova, sendo imperativa a obrigação de prestar indenização pecuniária a fim de minimizar tamanho abalo sofrido” – Não sei aonde que cirurgia de siso é simples, mas são palavras de um desembargador…
O fato é que precisamos nos proteger, principalmente com documentos anexados ao prontuário do paciente. Nessa história, o dentista afirmou que tomou todos cuidados necessários, que prescreveu antibióticos e que não negou atendimento. O que aconteceu foi que o paciente procurou outro dentista que imediatamente encaminhou o mesmo para o hospital, onde ele ficou internado por dois dias. A infecção foi pesada, mas como vamos saber se a culpa não foi da falta de higiene do paciente? E se ele colocou o dedo sujo sobre a ferida cirúrgica? E se a culpa não foi de ninguém? Foi de uma bactéria oportunista que estava presente na boca do paciente naquele momento?
Aí que devemos guardar 2ª via de receitas, para provar que receitamos os remédios. Dar ao paciente uma folha com os cuidados pós operatórios e pedir para o paciente vistar uma folha igual para anexarmos no prontuário. Fazer ele assinar a ficha dele, marcando sua presença. Dar um telefone celular, para o paciente ligar, em caso de urgência. Ter a auxiliar na mesma sala, como testemunha de que você não agiu com imperícia. E lógico, seguir à risca as normas de biossegurança para fazer qualquer tipo de procedimento, desde restaurações até grandes cirurgias. Mesmo assim, com tudo documentado e fazendo tudo certinho no campo da biossegurança não estamos 100% seguros – nem contra processos e nem contra infecções. E se a infecção perdurar, não hesite em mandar o paciente para o Hospital.
Veja a reportagem completa – AQUI
Veja um artigo científico que fala do aumento dos processos contra de dentistas – AQUI
Mais um caso em que a dentista teve que pagar por danos morais – AQUI
Um Abraço,
Equipe Dicas Odonto
“submetido a uma simples cirurgia para extração de dente siso”
Pq devemos acatar a “simples sentença de um desembargador”?
Ele, de certo, não gostaria de tal questionamento.
Se documentar.
Admito que nesse campo sou falha.