Uma discussão que aconteceu a pouco tempo levou em consideração algumas mudanças no código de ética odontológica. Parece que as coisas não mudaram muito. Você acha que dentistas e médicos, por exemplo, poderiam fazer propaganda livremente? Não estamos em um mundo capitalista, onde temos que vender nosso serviço? Por que não podemos?
“Art. 12. Constitui infração ética:
I – oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
II – oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza;
III – receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
IV – instituir cobrança através de procedimento mercantilista;”
Você já deve ter visto este Blog denunciando casos de dentistas que anunciam em sites de compras coletivas. Denunciamos porque estas pessoas e empresas estão quebrando o código de ética vigente. Porém, por que não mudar esta visão fechada? O código fala em “procedimento mercantilista”. O que eles querem dizer com isso?
Aí você liga sua televisão nestes programas de variedades vespertinos. De repente, você vê um dentista lá explicando sobre implantes ou um médico falando sobre obesidade. Eles não estão fazendo propaganda? Claro que sim. E isso pode? É meio obscuro, mas parece que pode. Acredito que como pessoa jurídica, a propaganda estaria liberada. E por que conselhos deveriam se meter na maneira com que divulgamos nossa empresa?
Ontem, estava conversando sobre isso com um amigo meu que é médico. Chegamos na mesma conclusão: poderia ser tudo liberado. Por que não? Se o dentista anuncia preços baratíssimos, cobrando menos do que a preço de custo de certos procedimentos, o problema é dele! Os pacientes que vão lá sabem que o valor é muito barato do que a média do mercado e estão dispostos a correr este risco. Certo?
“CAPÍTULO XIII
DAS ENTIDADES DA CLASSE
Art. 28. Compete às entidades da classe, através de seu presidente, fazer as comunicações pertinentes que sejam de indiscutível interesse público.
Parágrafo único. Esta atribuição poderá ser delegada, sem prejuízo da responsabilidade solidária do titular.
Art. 29. Cabe ao presidente e ao infrator a responsabilidade pelas infrações éticas cometidas em nome da entidade.
Art. 30. Constitui infração ética:
I – servir-se da entidade para promoção própria, ou obtenção de vantagens pessoais;
II – prejudicar moral ou materialmente a entidade;
III – usar o nome da entidade para promoção de produtos comerciais sem que os mesmos tenham sido testados e comprovada sua eficácia na forma da Lei;
IV – desrespeitar entidade, injuriar ou difamar os seus diretores.”
A Internet nos mostra uma mudança geral na maneira de fazer negócios. A visibilidade é aumentada, há espaço para comentários (positivos e negativos) dos clientes, podemos usar de centenas de ferramentas como imagens, vídeos, textos, Blogs, redes sociais e etc. Está tudo aí prontinho para ser usado e explorado. Por que não podemos usar? Cansam de dizer que dentistas são obtusos por não verem seus consultórios como empresas e por não se verem como empresários, não é? Por outro lado nos deixam de mãos atadas!
Esse médico amigo meu falou uma verdade: “Se eu estiver fazendo cirurgias desnecessárias em meus pacientes, por exemplo, aí sim o conselho deveria interferir e me punir, de acordo com seus códigos. Ele deve regular a minha prática médica, não o funcionamento da minha clínica, isto é, minha empresa.”
“SEÇÃO I
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
Art. 32. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos através dos veículos de comunicação, obedecidos os preceitos deste Código como da veracidade, da decência, da respeitabilidade e da honestidade.
…
Art. 34. Constitui infração ética:
I – anunciar preços e modalidade de pagamento;
II – anunciar títulos que não possua;
III – anunciar técnicas de tratamento, equipamentos e instalações;
IV – criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
V – dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;
VI – divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal;
VII – aliciar pacientes;
VIII – induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados procedimentos;
IX – anunciar especialidade odontológica não regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia;
X – divulgar ou permitir que sejam divulgadas publicamente observações desabonadoras sobre a atuação clínica ou qualquer manifestação relativa à atuação de outro profissional;
XI – oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores.
Art. 35. Caracteriza infração ética se beneficiar de propaganda irregular ou em desacordo com o previsto neste capítulo, ainda que aquele sujeito às Normas deste Código de Ética não tenha sido responsável direto pela veiculação da publicidade.
Art. 36. Aplicam-se, também, as normas deste Capítulo a todos aqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades.”
Convênios fazem propaganda. Hospitais fazem propaganda. Grandes clínicas fazem propaganda em rádio e televisão. Por que os dentistas que trabalham em seus consultórios de bairro não podem? São muitas restrições, frases confusas e um código velho que fazem da tal ética uma grande interrogação. O mundo mudou. Nós mudamos com ele. O que nos resta é discutir, trocar ideias e quem sabe mudar tudo isso para melhor. Deixe seu comentário abaixo!
CLIQUE AQUI para ver o Código de Ética Odontológico completo
Um Abraço,
Equipe Dicas Odonto
Realmente, Luiz… é preciso muita reflexão a respeito ainda. Às vezes parece que ganhar dinheiro sendo dentista é pecado. Se é pecado, eu não sei… mas alguns artigos do CEO realmente dificultam isso, e muito. A linha entre a ética e a falta dela realmente é tênue… mas eu acho que colocar argumentos na mesa e discutí-los sempre é bom, sempre contribui.
Nos Estados Unidos,a publicidade e propaganda são liberadas,sem restrições,para médicos,dentistas,advogados,engenheiros….o que acontece no Brasil?
O Código de Ética é muito desatualizado,não se encaixando mais nos moldes atuais,tanto no que se refere a propaganda,ética,leis trabalhistas e por aí afora.
A humanidade evolui,e nós temos que acompanhar esta evolução.
Concordo. Porém, o código vigente deve ser respeitado enquanto as mudanças não vierem. Não se muda uma lei infringindo-a, mas sim, conversando e sugerindo mudanças. Os conselhos devem se preocupar mais com a odontologia e menos com nossos negócios. Obrigado pelo seu comentário. Abs
Muito bacana seu texto. Eu moro nos EUA e trabalho em marketing. Estava conversando com um amigo meu que eh dentista ai no Brasil e ele comentando como esse ano esta sendo ruim com carnaval, copa, eleicoes, feriados etc. Comentei com ele que eu poderia ajuda-lo, com algumas ideias de marketing e ate algumas praticas que eu vejo por ai que funcionam. Quando ele me contou sobre esse codigo de etica que proibe propaganda fiquei espantada ! Clinicas sao negocios e todo negocio precisa de uma tatica de marketing/propaganda para aumentas as vendas.
Até que enfim um profissional enxerga que algo está errado e se movimenta para mudar a situação.
Parabéns, doutor, pelo seu blog. Eu nunca entendi porque eu só poderia saber o custo de um procedimento dentário após consulta com um especialista. Os que me foram indicados cobram de cem a duzentos reais por um orçamento aqui na minha cidade. Se o paciente aceitar o tratamento, essa quantia será descontada do total.
O problema é que o valor muitas vezes é maior do que podemos pagar e aí entre uma consulta e outra perdemos o dinheiro que foi usado apenas para "saber o preço" do procedimento e não usufruímos qualquer benefício.
Por que não nos é dado saber com antecedência o valor de tabela do profissional?
Algum tempo atrás marquei uma consulta com um profissional e perguntei se o preço dele era muito diferente dos outros profissionais. Me foi dito pela secretária que ele cobrava o preço de mercado, então paguei 200 reais pela consulta na certeza de que poderia pagar o tratamento. Perdi os 200 reais, pois o "preço de mercado" dele era um mil e quinhentos reais por uma coroa de porcelana contra os 750 reais cobrados por outros dentistas. Se eu tivesse tido acesso à sua tabela teria poupado os 200 reais, pois esse preço estava além das minhas possibilidades.
Essa é uma atitude muito injusta no meu modo de ver.
Por um lado, concordo com você, mas o preço da consulta não é apenas para saber os preços do procedimentos da tabela do profissional. Você paga pelo diagnóstico e plano de tratamento. Isso custa muito. Custa todo o conhecimento adquirido do profissional durante seus anos de estudo e experiência. Obrigado pelo seu comentário! Abs
No meu entender,consultar significa pedir a opiniao,o conhecimento,a solucao para algo.Nada mais ,corresponde a um diagnostico , uma resposta para seu paciente,ou seja,o plano de tratamento.Qdo voce vai em um dermatologista,por exemplo,para clarear o rosto,voce paga a consulta e ele dira o que fazer,sem ao tanto resolver a patologia que e manchas no rosto.Voce nao e obrigado a realizar o procedimento com ele.
Assim concluo,que o dentista consulta para dizer algo a seu paciente.Quem tem cliente e loja,mercado,padaria…e quem faz orcamento e pedreiro,pintor,mecanico…
Pense nisso.Abs.
Acredito que o paciente pode ter acesso a valores de procedimentos sem passar por consulta, assim como ele pode saber, por exemplo, o valor de uma cirurgia de catarata (orçamento). Porém, a “consulta” é o momento em que o profissional define as necessidades e possibilidades de tratamento específicas para aquele indivíduo, tornando-se então a cobrança de honorários mais do que justa, visto o necessário conhecimento técnico para o diagnóstico e o plano de tratamento, tanto na área médica quanto odontológica.
A cobrança da “consulta” justifica-se também pela responsabilidade da informação correta ao paciente, já que a inexatidão da mesma pode gerar processo contra o profissional.
Portanto, qual profissional (de qualquer área) estaria disposto a correr o risco de um processo, “de graça”?
Quanto a valores na Odontologia, visto as inúmeras variáveis que os compõem, é natural a discrepância. Utilizando um exemplo simples, basta observarmos uma consulta médica, que basicamente se processa do mesmo modo: alguns médicos cobram R$100,00, enquanto outros cobram R$800,00. Por quê? A resposta todos já sabem!
Ricardo – Dentista / Esp. Dentística / Espzn. Prótese Dentária (Joinville – SC)
Porque dentista pode fazer propaganda de pasta de dente?
vocês conhecem alguém que perdeu seu direito de praticar a odontologia por ter feito publicidade ? Estou pagando pra ver …. é um absurdo trabalhar seguindo a risca o código ético . Agora o que é pior, publicidade aberta ou a prostituição odontológica? Hoje as clinicas são bombardeadas por planos de saúde , planos de desconto onde pagão valores absurdos ao profissional fazendo da categoria escravos brancos . Agora eu pergunto trabalhar a preços baixos e oferecer uma odontologia de baixíssima qualidade é mais benéfica a população do que uma propaganda honesta … Bem vindos a um país que fica engessado as leis dominadas por dinossauros sentados em seus conselhos fazendo o jogo da mentira ética. Não pode mais fazem , atuam mais não punem e assim continuamos a viver o tempo do epa … uma odontologia moderna dirigida por um conselho ultrapassado ….