Este post visa agradecer o CROSP – Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, pela iniciativa de enviar aos dentistas cadastrados o CDC -Código de Defesa do Consumidor.
Segundo carta anexa do próprio CROSP, existe uma lei que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do CDC nos consultórios e clínicas odontológicas. E vejam só:
CASO O CDC NÃO ESTEJA DISPONÍVEL, A MULTA DADA AO DENTISTA PODE SER DE ATÉ R$ 1.064,10
Recebi o exemplar hoje em minha residência e além de agradecer novamente o CROSP, deixo o alerta aos dentistas, sobre esta lei imbecil, pois hoje em dia, qualquer pessoa tem acesso ao CDC pela Internet. Porém, se é lei, deve ser cumprida.
Infelizmente, o cirurgião dentista vai além da boca e da saúde geral, tendo que entender um pouco de tudo, servir de psicólogo para nossos pacientes, contador para calcular os impostos e agora ter um pouco de advogado para interpretar e seguir o Código de Defesa do Consumidor. Haja tempo nesta vida.
Um Abraço
Equipe DicasOdonto
Luiz Rodolfo
“Deixo o alerta aos dentistas, sobre esta lei imbecil…” Valeu o post por essa frase. 😛
Recebemos o Código de Defesa do Consumidor aqui no Paraná também. Tá lá na recepção do consultório, em local visível e tal. Até alguma crioncinha fazer um aviãozinho… 🙂
Poxa…nem recebi aqui no RN!:(
Gostaria de saber se vcs podem me responder se o Clinica que eu coloquei o aparelho pode ficar com a minha documentação se eu quizer trocar de Clinica?
Obrigado aguardo o retorno.
Tatiane
Tatiane, que eu saiba a documentação ortodôntica é sua e você pode levá-la para onde quiser. Quando eu acabei meu tratamento, minha ortodontista me deu as minhas documentações de volta. Boa sorte.